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TCE condena ex-prefeita de Eldorado a devolver R$ 101 mil aos cofres públicos

A Uferms em setembro e outubro vale R$ 47,20. Isso significa que a multa será de R$ 2.360

21/09/2022 às 08h17 Atualizada em 10/11/2022 às 09h03
Por: Redação
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TCE condena ex-prefeita de Eldorado a devolver R$ 101 mil aos cofres públicos

A 2ª Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) declarou a irregularidade de um contrato da prefeitura de Eldorado com uma empresa de transportes e determinou que a ex-prefeita Marta Araújo devolva R$ 101,2 mil aos cofres públicos.

O processo aberto em 2014 na corte aponta que o termo foi assinado para prestação de  de transportes de pacientes das secretarias de Saúde de Mundo Novo e Eldorado. O MPC/MS (Ministério Público de Contas) constatou que o término da vigência contratual sem que tivesse havido a remessa da 3ª fase.

Marta foi intimada a apresentar defesa, mas não contestou a denúncia. Sem documentos que comprovassem a execução financeira do contrato, o MPC opinou pela irregularidade da 3ª fase da contratação pública. 

 

“A prestação de contas não restou encaminhada, apesar da regular intimação da gestora. Nesse contexto, observa-se a conduta omissiva da gestora ao descumprir as formalidades essenciais. Diante da omissão do dever de prestar contas e dos fatos constatados, não há como deixar de concluir que houve dano efetivo ao erário municipal. A ausência de documentos essenciais para apuração da execução contratual enseja a irregularidade da prestação de contas do contrato administrativo e a obrigatoriedade de restituição dos valores empenhados aos cofres públicos”, escreveu o procurador-geral de contas de Mato Grosso do Sul, João Antônio de Oliveira Martins Junior.

TCE ainda aplicou multas a ex-prefeita de Eldorado

O relator do processo, conselheiro Waldir Neves, acolheu o parecer do MP, e determinou que a ex-prefeita devolva ao município R$101.258, além de pagar  de 50 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de MS) pela ausência de comprovação da execução contratual e de 5% sobre o valor do contrato.

A Uferms em setembro e outubro vale R$ 47,20. Isso significa que a multa será de R$ 2.360.

 

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