
O Ministério Público Estadual de MS emitiu parecer favorável à cassação do prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo (Psol). O relatório emitido em 12 de setembro, pelo procurador de Justiça Belmires Soles Ribeiro, vai contra a decisão do juiz substituto da Comarca de Ribas, Ricardo Adelino Suad, que determinou a suspensão do processo de cassação no mês de agosto.
Essa é a terceira tentativa dos vereadores de Ribas em cassar o mandato do prefeito. Em 3 de agosto, o juiz substituto da Comarca de Ribas, Ricardo Adelino Suad, determinou a suspensão do processo de cassação do prefeito após pontuar diversas falhas do presidente da Câmara, Tiago do Zico (PSDB), e dos membros da comissão: relator Policial Christoffer, presidente Pastor Isac (PTB), e membro Luiz do Sindicato (MDB) no processo. O juiz indicou também ausência de fato determinado.
Depois disso, a Câmara tentou derrubar a decisão do juiz. Os vereadores não aceitaram a suspensão do processo determinado pela Justiça e apresentaram agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão. Porém, o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), Nélio Stábile, negou e entendeu que os "argumentos esposados pela Agravante, não são suficientes para a concessão do efeito suspensivo pretendido" e concordou com a decisão do juiz da Comarca de Ribas do Rio Pardo.
Parecer do MP
Agora, o MP deu parecer favorável aos vereadores, e se posicionou de forma contrária a decisão do juiz e do desembargador.
Em seu entendimento, o procurador de Justiça Belmires Soles Ribeiro, afirma que não houve desrespeito ao procedimento previsto no
Decreto-Lei nº 201/67 para a criação da comissão processante. Além disso, Ribeiro pontua que existe uma justa causa para a instauração do processo de cassação de mandato, e que o juiz não teria competência para analisar o processo, pois se trata da esfera Legislativa e não Judiciária.
"Ante o exposto, manifesta-se esta Procuradoria de Justiça pelo
CONHECIMENTO e PROVIMENTO do agravo de instrumento, reformando-se a decisão objurgada a fim de que seja indeferida a liminar pleiteada."
Com a liminar indeferida, o processo de cassação continua na Câmara de Ribas do Rio Pardo.
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