
A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 1ª Delegacia de Corumbá, concluiu as investigações relativas a dois graves acidentes de trânsito, ambos com vítimas fatais e ampla repercussão social no município. O primeiro caso refere-se ao acidente ocorrido em 15 de junho de 2025, na BR-262, envolvendo um ônibus de transporte coletivo. Já o segundo diz respeito a um acidente que aconteceu no dia 27 de agosto de 2025, na Avenida Rio Branco, região central de Corumbá.
Em relação ao primeiro acidente, as apurações indicaram que o veículo, conduzido por motorista profissional, invadiu a pista contrária, provocando colisão lateral e múltiplas vítimas. A investigação técnica apontou que o condutor dirigia em condições incompatíveis com a segurança viária, assumindo elevado risco, especialmente em razão do porte do veículo e do tráfego na rodovia federal.
Em decorrência do acidente, morreram M.F.F., de 67 anos, e A.N.F., de 32 anos, devido as lesões sofridas. Outras vítimas também ficaram feridas: D.L.H.S., de 28 anos, e C.G.P.C., de 9 anos, ambos com amputação de membros inferiores, além de R., de 34 anos, que sofreu lesões corporais leves.
A Polícia Civil concluiu pelo enquadramento dos fatos como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, em relação às vítimas fatais, e lesões corporais dolosas, igualmente na modalidade de dolo eventual, quanto às vítimas sobreviventes. As conclusões foram fundamentadas em laudos periciais, relatórios de investigação, análise do local, imagens e demais elementos técnicos.
Sobre o segundo acidente, as investigações apontaram que o condutor do veículo automotor adotou conduta de elevado risco, desrespeitando regras básicas de segurança viária em trecho urbano que exigia cautela redobrada. O sinistro resultou na morte de N.F.C.S., de 21 anos, e deixou V.C.F., de 23 anos, com lesões corporais graves.
De acordo com o conjunto probatório, o condutor manteve a condução do veículo em velocidade incompatível com o local, mesmo diante de circunstâncias que indicavam perigo concreto, assumindo o risco de produzir resultados graves. Diante disso, a Polícia Civil concluiu pelo enquadramento dos fatos como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, em relação à vítima fatal, e lesão corporal dolosa, também na modalidade de dolo eventual, quanto à vítima sobrevivente.
A Polícia Civil esclarece que o indiciamento representa a conclusão técnica da investigação policial, com base nos elementos de prova produzidos. Cabe ao Ministério Público, como titular da ação penal, a análise jurídica dos fatos e a decisão quanto ao eventual oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário.
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