
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE) reprovou a prestação de contas de dois prefeitos e um ex-prefeito, que agora precisarão dos votos dos vereadores, nas respectivas Câmaras, para não ficarem inelegíveis para as próximas eleições.
O prefeito de Sonora, Enelto Ramos, teve as contas dos anos de 2021 e 2022 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. No primeiro ano, por infração à legislação aplicável; divergência entre o saldo da disponibilidade financeira do balanço patrimonial e da conciliação bancária; divergência entre ativo financeiro e o valor do superávit financeiro; escrituração de modo irregular e ausência de justificativa legal do cancelamento dos restos a pagar processados.
Já nas contas de 2022 por saldo contábil da conciliação dissonante do balanço patrimonial; distorção de valor no balanço patrimonial e na demonstração dos fluxos de caixa.
O prefeito de São Gabriel do Oeste, Jeferson Luiz Tomazoni, teve as contas do exercício financeiro de 2022 reprovadas pelo Tribunal de Contas por extrapolação do limite da margem orçamentária e escrituração de modo irregular.
Os conselheiros ainda reprovaram a prestação de contas de 2020 do então prefeito de Terenos, Sebastião Donizete Barraco. Os conselheiros identificaram: ausência/inconformidade de peças de remessas obrigatória – inconsistência nos decretos de abertura de créditos adicionais; ausência de detalhamento dos valores registrados em ‘outras exclusões’; divergência entre o demonstrativo e relatório de gestão fiscal; registro incorreto e ausência de comprovação de aplicação dos recursos recebidos do pré-sal; inconsistência no balanço patrimonial, no demonstrativo das variações patrimoniais e na demonstração dos fluxos de caixa.
Trâmite
O parecer do Tribunal de Contas será encaminhado para as câmaras dos respectivos municípios, que dirão se concordam ou não com o parecer. Caso sejam acatados os pareceres pelos vereadores, os prefeitos ficarão inelegíveis.
A legislação prevê que, na hipótese de emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o processo será submetido a “julgamento pelo Legislativo competente, na forma do artigo 71 da Constituição Federal, para fins de identificação da natureza da irregularidade ou ilegalidade ensejadora da rejeição das contas a serem encaminhadas ao Ministério Público Estadual, obedecido o devido processo legal para a propositura da ação cabível”.
Mato Grosso do Sul Governo de MS anuncia investimentos e ações emergenciais para melhorar o tráfego nas rodovias do Vale do Ivinhema
Mato Grosso do Sul Estudantes da Rede Estadual e do Clube de Ciências do Bioparque são premiados em evento científico
Mato Grosso do Sul FCO aprova mais R$ 100 milhões para impulsionar investimentos em 33 municípios de MS
Mato Grosso do Sul Com atendimento especializado nas escolas estaduais, iniciativa promove conscientização sobre dislexia
Mato Grosso do Sul Acessibilidade e infraestrutura das escolas estaduais impulsionam aprendizagem em Mato Grosso do Sul
Mato Grosso do Sul Saúde e qualidade de vida: universalização do esgoto já é realidade em municípios da região de Paranaíba
Mato Grosso do Sul MS completa 49 anos com mais oportunidades, mobilidade social e futuro promissor para as novas gerações
Mato Grosso do Sul Nova Alvorada do Sul, Brasilândia e Bandeirantes terão atendimento noturno em unidades de saúde
Mato Grosso do Sul SES e Iagro unem forças e lançam campanha de combate às arboviroses em áreas rurais 


