
No fim da tarde desta segunda-feira (15), a Seção de Investigações Gerais (SIG) da 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana deu cumprimento a mandado de prisão criminal expedido pela Vara Criminal – Infância e Juventude da Comarca de Aquidauana.
O mandado foi expedido em desfavor de V.A.S.B. (31), condenado pelo crime de lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica, previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, com pena estipulada em 3 (três) anos de reclusão.
Após diligências, os investigadores localizaram o indivíduo, que foi preso e encaminhado à unidade policial para as providências de praxe, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.
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