
Nesta terça-feira (11), foi publicada no Diário Oficial do Estado sanção à lei 6.088, que atualiza a o cadastro de pedófilos em Mato Grosso do Sul. A proposta é de autorizar mais transparência ao cadastro.
O governador Eduardo Riedel (PSDB) assina a sanção à lei, que atualiza o cadastro. Com a nova norma, pessoas que respondem por crimes de pedofilia serão incluídas no cadastro, que ficará disponibilizado no site da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).
É assegurado integral acesso a todos os cidadãos, respeitando o sigilo das investigações policiais. A proposta inicial, do deputado Coronel David (PL), dá publicidade ao nome e foto do pedófilo.
A responsabilidade pela atualização e acesso ao banco de dados fica a cargo da Sejusp. O cadastro ainda disponibilizou às equipes da segurança pública acesso a dados adicionais, tais como: parentesco ou relação com a vítima, idade do pedófilo e da vítima, circunstâncias e local do crime, endereço do cadastrado e histórico de seus crimes.
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