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Juíza aceita denúncia por homicídio e genro de deputada pode ir a júri pela morte de pescador

O promotor pediu a condenação com base em homicídio, com pena de seis a 20 anos de prisão em regime fechado

09/07/2023 às 11h00 Atualizada em 09/07/2023 às 11h08
Por: Redação MS
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Juíza aceita denúncia por homicídio e genro de deputada pode ir a júri pela morte de pescador

Assessor da Casa Civil, Nivaldo Thiago Filho de Souza, 37 anos, virou réu por homicídio e duas tentativas de homicídio. Genro da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), ele pode ir a júri popular pela morte do pescador Carlos Américo Duarte, o Carlão, 59 anos, ocorrida durante um acidente de barco no dia 1º de maio de 2021.

 

A juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, da Vara Criminal, Infância e Juventude de Aquidauana, aceitou, no dia 12 de março deste ano, a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra Souza. Ele virou réu por homicídio e tentativa de homicídio. O filho de Carlão, Cauê Duarte, e o piloto do barco, Rosivaldo Barboza de Lima, ficaram feridos no acidente.

 

Inicialmente, o local do caso foi apontado como se fosse no Rio Miranda, na região do Touro Morto, no município homônimo. No entanto, de acordo com o promotor Jean Carlos Piloneto, a tragédia ocorreu no Rio Aquidauana. Com a ajuda da Polícia Militar Ambiental, o MPE concluiu que os crimes ocorreram no município de Aquidauana.

 

“Segundo apurado, nas condições de tempo e local acima delineadas, NIVALDO THIAGO FILHO DE SOUZA, após ingerir bebida alcoólica e sem possuir habilitação, pilotava a embarcação ‘Mamba Negra’ em alta velocidade quando, ao fazer uma curva do leito do rio, realizou manobra indevida e abalroou a embarcação ‘Beira Rio II’, que navegava em sentido contrário e era pilotada pelo profissional ROSIVALDO BARBOZA DE LIMA, tendo como passageiros CARLOS AMÉRICO DUARTE e CAÊ DUARTE”, pontuou Piloneto.

 

Após a colisão, o pescador morreu no local do acidente, enquanto os outros dois ficaram feridos. “NIVALDO THIAGO FILHO DE SOUZA se evadiu do local sem prestar auxílio às vítimas. Posteriormente, foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal, informou sobre o ocorrido e se negou a realizar o teste de etilômetro, admitindo que havia ingerido bebida alcoólica”, relatou.

 

“Conclui-se que o denunciado, com sua conduta, assumiu o risco de matar CARLOS AMÉRICO DUARTE, CAÊ DUARTE e ROSIVALDOBARBOZA DE LIMA, pois não era habilitado, empreendeu velocidade excessiva para o local e, ainda, pilotou após ingerir bebida alcoólica, denotando-se sua indiferença à integridade física alheia”, concluiu.

 

O promotor pediu a condenação com base em homicídio, com pena de seis a 20 anos de prisão em regime fechado, e tentativa de homicídio. A denúncia foi protocolada em 24 de fevereiro deste ano, quase dois anos após o trágico acidente.

 

“Cite-se o acusado para que ofereça defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Nessa ocasião, poderá arguir preliminares e tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas (artigo 396-A do CPP)”, determinou a juíza.

 

No entanto, quatro meses após o recebimento da denúncia, Nivaldo Thiago Filho de Souza ainda não apresentou a defesa nem houve prova de que foi notificado do recebimento da denúncia.

 

Conforme o Portal da Transparência, ele tem cargo comissionado na Casa Civil com salário de R$ 28,2 mil por mês.

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