
A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve parte da sentença da primeira instância que condenou o ex-vereador de Ribas do Rio Pardo, Adalberto Alexandre Domingues, o Betinho, seis pessoas e uma empresa. Todos foram implicados na chamada “farra das diárias”.
Em 2014, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), vinculado ao MPMS (Ministério Público do Estado de MS), deflagrou a Operação Viajantes, que revelou um suposto esquema de pagamento de diárias aos 11 vereadores à época.
O caso resultou no afastamento e depois na cassação dos mandatos ou na renúncia de todos os parlamentares envolvidos. Betinho, que chegou a fugir de pijamas no dia da operação, renunciou ao cargo.
Além disso, o MP descobriu irregularidades em contratos da Câmara. Um deles foi formalizado com uma empresa que forneceu materiais de expediente e suprimentos de informática. Os proprietários eram sogro e esposa do então assessor jurídico Natanael Fernandes Godoy Neto.
Além de Betinho e Natanael, viraram réus o agente administrativo da Câmara Cacildo Pedro Camargo; o ex-pregoeiro Gil Nei Paes da Silva; e o ex-presidente da Comissão de Licitação da Casa, Marcos Gomes da Silva Junior.
Todos eles foram denunciados em abril de 2014 pelo MPMS por atos de improbidade administrativa como enriquecimento ilícito e fraude em licitação. Em abril de 2020, a Vara Única de Ribas do Rio Pardo condenou todos eles a:
pagar multa de R$ 10 mil, valor que deveria ser corrigido a partir da data dos atos ímprobos;
suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
perda do cargo ou função pública;
proibição de manterem contratos com o Poder Público ou receberem incentivos fiscais por cinco anos.
O que diz a defesa dos réus
A defesa de Betinho, Cacildo Camargo, Gil Paes e Natanael Godoy alegou que não houve comprovação no dolo do ato, ou seja, a intenção de cometer improbidade, além de que nenhum deles tem qualquer aumento em seus patrimônios. Pediu assim a absolvição ou a redução das penas.
Já a defesa de Marcos Gomes da Silva Junior também sustentou que as provas eram insuficientes, além do MP sequer ter delimitado claramente os supostos atos que ele teria cometido. Pediu também absolvição ou redução das penas.
Por fim, a defesa da empresa e de seus proprietários negou qualquer ato de improbidade e que o fato de ser a única interessada na licitação não caracterizaria direcionamento do certame, além de não haver provas de dano ao erário. Também requereu absolvição ou redução das penas.
Juiz rejeita absolver réus que fraudaram contrato em “farra das diárias” em Ribas do Rio Pardo
Em seu voto, o juiz convocado Vitor Luís de Oliveira Guibo, citou que a decisão de primeira instância foi específica ao apontar que houve claro direcionamento da licitação. Mesmo que Natanael tivesse se divorciado da esposa proprietária da empresa antes da operação, foram violados os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.
“A sentença exauriu as provas e concluiu, sem margem para dúvidas, pela inafastável prática de ato de improbidade destes particulares e do agente público [Natanael]”, ressaltou.
Sobre Betinho, Guibo avaliou que era improvável ele não saber das irregularidades sendo o então presidente da Câmara e que Cacildo centralizou decisões viciadas.
“O réu Adalberto Alexandre Domingues era o presidente da Câmara e, sob sua gestão, diversos desvios foram praticados, não sendo crível que, diante de tantos ilícitos, simplesmente este não soubesse de suas práticas. Igualmente, o réu Cacildo Pedro Camargo era o diretor administrativo da Casa de Leis, figura com posição hierárquica elevada e que também centralizou a tomada de diversas decisões administrativas viciadas”, escreveu.
Quanto a Marcos Gomes e Gil Paes, o magistrado entendeu que ambos “também tiveram significativa participação nos ilícitos perpetrados”. Logo, ele entendeu que não cabia a absolvição a nenhum dos réus.
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