


Indagado, o tutor afirmou que não tinha condições financeiras de cuidar do cachorro, que supostamente estaria com doença do carrapato.
O tutor foi conduzido até esta DECAT, onde foi autuado em flagrante pela prática do delito de maus tratos a animais, crime qualificado por se tratar de cão, em razão do entendimento de que a falta de condições financeiras não é justificativa para deixar o animal em sofrimento, ainda mais considerando todas as circunstâncias vistas na residência, que demonstram a omissão, por parte do tutor, quanto às necessidades básicas para seu bem-estar.
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